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Mandado de segurança para assegurar posse em concurso público.
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Em decisão unânime do STF os editais de concurso público que tiverem um numero especifico de vagas passa a obrigar a instituição a contratar os aprovados, dentro das condições do edital, ate o termino do prazo de sua vigência.
Essa decisão reforça entendimentos anteriores dos Tribunais de Justiça e Regionais Federais, reafirmando que é direito subjetivo do candidato, sua contratação se aprovado em concurso publico que possui numero especifico de vagas em seu edital.
Caso a instituição não contrate o candidato aprovado, esse terá que ajuizar mandado de segurança para garantir a nomeação no cargo, porem essa medida judicial devera ser adotada ate antes do termino da validade do edital.
A validade do edital é de ate 2 anos, admitindo uma prorrogação. Caso haja a prorrogação o prazo do mandado de segurança se prorroga também, caso não ocorra prevalece a data original de validade do edital.
Caso você tenha sido aprovado e ainda não tenha sido convocado nos procure, poderemos ajudá-lo.